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REGISTRO · AMÉRICAS

🇨🇴Colômbia CO

–Sem regime específico  ·  Regulador principal: Superintendencia Financiera (manifestações sobre o perímetro); UIAF (PLD); DIAN (tributação)  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

Alta adoção, sucessivos projetos de lei, nenhuma lei.


A Colômbia continua sendo o maior mercado latino-americano sem marco regulatório para cripto. Sucessivos projetos de lei para regular as plataformas de negociação morreram no Congresso desde 2021, o piloto de sandbox supervisionado que permitia aos bancos trabalhar com plataformas de negociação terminou sem gerar regras permanentes, e a posição da superintendência financeira se mantém: criptoativos não são moeda nem valor mobiliário, instituições reguladas enfrentam restrições à exposição direta e as plataformas operam fora do perímetro. O que se aplica são as regras de PLD e tributárias. As plataformas de negociação reportam à unidade de inteligência financeira UIAF, e a Resolução DIAN nº 000240, de dezembro de 2025, adotou a Estrutura de Reporte de Criptoativos (CARF) da OCDE, de modo que os prestadores abrangidos coletam dados de usuários e transações a partir do ano fiscal de 2026 e apresentam seus primeiros relatórios em maio de 2027.

Os volumes entre pares (peer-to-peer), a poupança em stablecoins e os fluxos na fronteira com a Venezuela mantêm a adoção entre as mais altas da região, o que é o argumento permanente, até agora sem sucesso, a favor dos projetos de marco regulatório que continuam voltando ao Congresso.

Os instrumentos

Reporte de PLD para operações com ativos virtuais

Em vigorResoluções da UIAF sobre o reporte de ativos virtuais

Plataformas de negociação e empresas de ativos virtuais que atendem a Colômbia reportam transações e operações suspeitas à UIAF; não há regime de licenciamento ou prudencial associado.

Fonte primária: UIAF Colômbia
Exposição a sanções. Sanções administrativas por falhas de reporte; crimes de lavagem de dinheiro previstos no código penal.