CryptocurrencyRegulationsO monitor global da legislação de ativos digitais
Início › Jurisdições › União Europeia
REGISTRO · EUROPA

🇪🇺União Europeia EU

▲Abrangente  ·  Regulador principal: ESMA e EBA (nível da UE); autoridades nacionais competentes (AMF, BaFin, CBI, MFSA, AFM e congêneres); AMLA a partir de 2028  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

O MiCA está plenamente em vigor, e o período de transição acabou.


A União Europeia tem o marco cripto mais completo entre as grandes economias. O Regulamento relativo aos Mercados de Criptoativos (MiCA) aplica-se diretamente nos 27 Estados-membros: os títulos sobre stablecoins desde 30 de junho de 2024 e o regulamento completo, incluindo o regime de licenciamento de prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) e as primeiras regras transfronteiriças contra abuso de mercado cripto, desde 30 de dezembro de 2024. A última porta de transição se fechou em 1º de julho de 2026, quando terminou o período de transição do artigo 143(3): empresas que operavam sob regimes nacionais sem obter autorização MiCA não podem mais atender clientes da UE. Uma licença MiCA vale como passaporte em todo o mercado único, razão pela qual as autorizações se concentraram em poucos Estados-membros, com França, Alemanha, Irlanda, Malta e Países Baixos emitindo a maior parte das primeiras licenças de CASPs.

Os títulos sobre stablecoins tiveram o efeito mais visível no mercado. Tokens de moeda eletrônica só podem ser emitidos por instituições de crédito ou instituições de moeda eletrônica que cumpram requisitos de reservas, resgate e divulgação; tokens referenciados a ativos estão sujeitos a regras mais pesadas de autorização e de limite de volume. O USDC e o EURC, da Circle, são autorizados; o USDT, da Tether, não é, e foi retirado das plataformas reguladas na UE entre o fim de 2024 e 2025. Ao lado do MiCA há três regimes complementares: o Regulamento de Transferências de Fundos reformulado aplica a regra de viagem (travel rule) às transferências de criptoativos desde o primeiro euro, o DORA impõe obrigações de resiliência operacional a prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) e emissores, e o reporte fiscal da DAC8 começou em 1º de janeiro de 2026, implementando o padrão CARF da OCDE antes dos primeiros intercâmbios em 2027. Uma nova Autoridade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da UE (AMLA) assume a supervisão direta das empresas transfronteiriças de maior risco, incluindo empresas cripto, a partir de 2028.

O que o MiCA deliberadamente deixa de fora importa para o que vem a seguir: finanças totalmente descentralizadas, tokens não fungíveis emitidos como itens genuinamente únicos e empréstimos e staking como atividades autônomas ficam fora do perímetro. A revisão da Comissão está em andamento: uma consulta direcionada sobre o MiCA foi aberta em 20 de maio e se encerra em 30 de setembro de 2026, e uma proposta da Comissão de dezembro de 2025 transferiria para a ESMA a supervisão direta dos prestadores de serviços de criptoativos. O registro trata os Estados-membros da UE nesta ficha única; a Suíça e o Reino Unido, fora do marco, têm páginas próprias.

Os instrumentos

Regulamento relativo aos Mercados de Criptoativos (MiCA)

Em vigorRegulamento (UE) 2023/1114

O marco abrangente: divulgação por meio de white paper para ofertas públicas, regras de autorização e conduta para dez categorias de serviços de criptoativos, stablecoins lastreadas em reservas e resgatáveis (ARTs e EMTs) que só podem ser emitidas por entidades autorizadas, proibições de abuso de mercado e passaporte em toda a UE. Os títulos sobre stablecoins passaram a valer em 30 de junho de 2024; o restante, em 30 de dezembro de 2024; o período de transição do artigo 143(3) para empresas que já operavam sob regimes nacionais terminou em 1º de julho de 2026.

Exposição a sanções. Multas administrativas nacionais nos termos do artigo 111: máximos de pelo menos 5 milhões de euros para pessoas jurídicas ou uma parcela do faturamento anual, de até 12,5% nas infrações mais graves relativas a stablecoins; a atividade de prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) sem autorização é ilícita em todos os Estados-membros.

Regulamento de Transferências de Fundos (reformulado): a regra de viagem (travel rule) da UE

Em vigorRegulamento (UE) 2023/1113

Aplica aos criptoativos a regra de viagem (travel rule) do FATF: os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) devem anexar às transferências de criptoativos informações verificadas sobre o remetente e o beneficiário, sem limite mínimo (de minimis) entre CASPs, e aplicar medidas de verificação às transferências que envolvam endereços autocustodiados acima de 1.000 euros. Aplicável desde 30 de dezembro de 2024.

Exposição a sanções. Aplicação pelos supervisores nacionais de PLD, com multas administrativas; falhas sistemáticas podem custar a um prestador de serviços de criptoativos (CASP) sua autorização.

Regulamento de Resiliência Operacional Digital (DORA)

Em vigorRegulamento (UE) 2022/2554

Aplica-se desde 17 de janeiro de 2025 a entidades financeiras, incluindo prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) autorizados sob o MiCA e emissores de stablecoins: estruturas de gestão de riscos de TIC, classificação e notificação de incidentes, testes de resiliência e supervisão de fornecedores terceiros críticos de tecnologia.

Exposição a sanções. Sanções administrativas definidas em cada país; fornecedores terceiros críticos estão sujeitos a taxas de supervisão e penalidades no nível da UE.

DAC8: diretiva de reporte fiscal de criptoativos

Em vigorDiretiva (UE) 2023/2226 do Conselho

Estende aos criptoativos a cooperação administrativa da UE. Os prestadores de serviços de criptoativos obrigados a reportar devem realizar diligência devida e reportar informações de usuários e transações às autoridades fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, com intercâmbio automático entre Estados-membros a partir de 2027, implementando a Estrutura de Reporte de Criptoativos (CARF) da OCDE.

Exposição a sanções. As sanções pela falta de reporte são definidas na legislação nacional de transposição.

Pacote de PLD e a nova Autoridade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da UE

Parcialmente em vigorRegulamento (UE) 2024/1620 e o Regulamento/Diretiva de PLD de 2024

O pacote de PLD de 2024 cria um conjunto único de regras da UE, plenamente aplicável a partir de 2027, e institui a AMLA, em Frankfurt, que supervisionará diretamente, a partir de 2028, as entidades financeiras transfronteiriças de maior risco, entre as quais devem estar grandes prestadores de serviços de criptoativos.

Exposição a sanções. A AMLA terá poderes sancionadores diretos sobre entidades obrigadas selecionadas.

Regime Piloto de DLT

Em vigorRegulamento (UE) 2022/858

Um regime no estilo sandbox, aplicável desde março de 2023, que permite a operadores autorizados manter infraestruturas de negociação e liquidação baseadas em DLT para valores mobiliários tokenizados, com isenções calibradas do MiFIR e do CSDR. A adesão tem sido modesta; o regime alimenta a revisão mais ampla da UE sobre tokenização.

Exposição a sanções. Operar fora dos limites da autorização leva à sua revogação e às sanções usuais aplicáveis a infraestruturas de mercado.

Perguntas frequentes

O USDT é legal na UE?

Mantê-lo é legal. Oferecê-lo ao público ou admiti-lo à negociação é o ato regulado: como a Tether não obteve autorização como EMT sob o MiCA, as plataformas reguladas na UE deslistaram o USDT para clientes do EEE, e os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) autorizados sob o MiCA não podem oferecer suporte a ele. O USDC e o EURC são alternativas autorizadas.

Uma licença MiCA cobre toda a UE?

Sim. A autorização concedida por uma autoridade nacional competente vale como passaporte nos 27 Estados-membros, que é a principal vantagem do MiCA sobre o modelo de licenciamento estado a estado dos EUA.

O que mudou com o prazo de 1º de julho de 2026?

Encerrou o período de transição previsto no artigo 143(3). Empresas que operavam sob regimes nacionais anteriores ao MiCA sem obter autorização MiCA devem deixar de atender clientes da UE; continuar é atividade ilícita sujeita a sanção nacional.