O Brasil legislou primeiro e regulamentou depois. A Lei nº 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos, definiu ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais, criou um crime específico de fraude com ativos virtuais e deixou as regras operacionais a cargo do regulador designado, que um decreto de 2023 confirmou ser o Banco Central do Brasil (BCB), cabendo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a competência sobre os tokens que sejam valores mobiliários. As regras operacionais chegaram em novembro de 2025, como um pacote de resoluções do BCB, e entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026: as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) devem obter autorização do banco central, sujeitas a requisitos de idoneidade, capital, governança e segregação, com prazos de transição para as empresas já atuantes, e as operações com stablecoins e com criptoativos vinculadas a moeda estrangeira foram integradas ao perímetro regulatório do mercado de câmbio, uma medida singular no mundo que reflete o peso dos fluxos de stablecoins em dólar no volume brasileiro.
O Brasil é o maior mercado cripto da América Latina, com uso intenso de stablecoins, um setor de plataformas de negociação integrado aos bancos e o Drex, projeto de infraestrutura do banco central que abandonou seu piloto em blockchain no fim de 2025. A política tributária passou por idas e vindas sem mudar a regra central. Uma medida provisória de 2025 que substituiria a isenção mensal de R$ 35 mil por uma alíquota única de 17,5% caducou em outubro de 2025, depois que a Câmara dos Deputados a retirou de pauta, de modo que a isenção continua valendo, e desde 1º de julho de 2026 as regras da DeCripto, da Receita Federal, exigem a prestação mensal de informações pelas prestadoras de serviços de criptoativos.
Os instrumentos
Marco legal dos criptoativos
Define ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), estabelece princípios de governança, segregação e proteção do consumidor, tipifica como crime a fraude com ativos virtuais e delega ao Banco Central do Brasil a autorização e a supervisão das atividades cripto que não envolvem valores mobiliários.
Regime de autorização do BCB para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs)
Exige autorização do banco central para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, estabelece padrões de capital, governança, custódia e segregação, integra ao arcabouço cambial as operações com stablecoins e com criptoativos vinculadas a câmbio e prevê períodos de transição para as empresas que já operam.