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REGISTRO · AMÉRICAS

🇦🇷Argentina AR

▲Abrangente  ·  Regulador principal: Comisión Nacional de Valores (CNV); UIF (PLD); BCRA (restrições a pagamentos)  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

Do registro à regulamentação em dezoito meses.


A Argentina construiu seu regime rapidamente, sob pressão do FMI e do FATF. Uma lei de março de 2024 criou o registro obrigatório de prestadores de serviços de ativos virtuais junto à CNV, e a Resolução Geral CNV nº 1058, de março de 2025, transformou o registro em regulação: os PSAVs devem cumprir requisitos de capital proporcionais à atividade, segregar os ativos dos clientes, manter padrões de governança local e de cibersegurança e cumprir obrigações de reporte, com prazos de adequação escalonados ao longo de 2025 e bloqueio das plataformas não registradas. Ofertas de tokens de valores mobiliários e um sandbox de tokenização para ativos do mundo real funcionam em paralelo, sob supervisão da CNV.

Aqui o contexto é tudo: os argentinos mantêm stablecoins em larga escala como proteção contra a inflação, e a política oscilou entre a simpatia do governo libertário pelas criptomoedas e a limpeza institucional exigida pelo escândalo da memecoin LIBRA, que atingiu a presidência em 2025. A estrutura de registro mais regulamentação resistiu à turbulência.

Os instrumentos

Registro de PSAVs e marco regulatório da CNV

Em vigorLei nº 27.739 (2024); Resolução Geral CNV nº 1058/2025

Registro obrigatório de prestadores de serviços de ativos virtuais junto à CNV, seguido de um marco completo: patrimônio líquido mínimo por atividade, padrões de segregação e custódia, estabelecimento local para empresas que atendem argentinos, cibersegurança, divulgação de informações e alinhamento às normas de PLD, com prazos de adequação escalonados e bloqueio de quem não se registrar.

Fonte primária: CNV Argentina
Exposição a sanções. A operação sem registro é vedada, com bloqueio de plataformas e sanções administrativas; as infrações de PLD são tratadas pela UIF.