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REGISTRO · AMÉRICAS

🇨🇱Chile CL

▲Abrangente  ·  Regulador principal: Comisión para el Mercado Financiero (CMF); Banco Central do Chile  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

A Lei Fintech incorporou os criptoativos à regulação financeira.


A Lei Fintech do Chile, de 2023, trouxe os prestadores de serviços cripto para o perímetro regulatório financeiro como algo rotineiro: plataformas que oferecem troca, custódia ou intermediação de criptoativos registram-se na CMF e são supervisionadas por ela, com requisitos de capital, governança e divulgação introduzidos gradualmente por meio de regulamentação ao longo de 2024 e 2025. O marco de finanças abertas (open finance) da lei e sua definição tecnologicamente neutra de instrumentos financeiros fazem com que os valores mobiliários tokenizados se enquadrem naturalmente nas regras existentes, e o banco central anunciou que fará uma consulta sobre um marco que estabeleça condições para a emissão de stablecoins no Chile.

A abordagem do Chile é a mais discreta da região, sem lei específica para cripto e sem proibições, e sua fiscalização está ficando mais rigorosa: em junho de 2026, a CMF rejeitou sete pedidos sob a Lei Fintech e determinou que as empresas recusadas deixassem de captar novos negócios.

Os instrumentos

Lei Fintech

Em vigorLei nº 21.521 (2023) e normas de implementação da CMF

Exige registro e supervisão pela CMF dos prestadores de serviços de criptoativos, ao lado de outros serviços fintech, com obrigações proporcionais de capital, governança, custódia e informação introduzidas gradualmente por regulamentação secundária.

Fonte primária: CMF Chile
Exposição a sanções. Prestar serviços fintech regulados sem registro sujeita o infrator a sanções da CMF, sob o regime sancionador do mercado financeiro.