CryptocurrencyRegulationsO monitor global da legislação de ativos digitais
Início › Estados dos EUA › Nova York
PAINEL DOS ESTADOS DOS EUA

Nova York NY

▲Abrangente  ·  Regulador principal: Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (NYDFS)  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

A BitLicense: a mais rigorosa do país desde 2015.


Nova York inventou o licenciamento cripto americano e ainda mantém sua versão mais exigente. A BitLicense, 23 NYCRR Part 200, exige desde 2015 licença para a atividade empresarial com moeda virtual que envolva Nova York ou nova-iorquinos: recebimento e transmissão, custódia, troca, emissão e negociação por conta própria se enquadram, e as empresas podem, alternativamente, operar sob uma licença de empresa fiduciária (trust company) de propósito limitado, opção escolhida pela maioria dos grandes custodiantes. A aprovação leva anos, a lista de licenciados continua pequena em relação ao mercado e muitas plataformas simplesmente bloqueiam o estado por geolocalização.

A supervisão do NYDFS é a substância por trás do rótulo: governança de listagem e deslistagem de moedas segundo a orientação de 2023; a orientação de 2022 sobre stablecoins, que exige lastro integral, atestações mensais e resgate em até dois dias úteis para as stablecoins em dólar reguladas pelo NYDFS; regras de cibersegurança da Part 500; e um histórico de sanções que inclui algumas das maiores penalidades cripto já aplicadas em qualquer lugar. No desenho de via dupla da Lei GENIUS, o NYDFS se posiciona como a principal via estadual para emissores de stablecoins de pagamento, e a interação, suspensa e depois retomada, entre a certificação federal e o regime vigente de Nova York é o ponto a acompanhar até 2027. Em junho de 2026, o NYDFS propôs um regulamento sobre stablecoins concebido para alinhar o regime de Nova York aos critérios do Departamento do Tesouro para a certificação de arcabouços estaduais no âmbito da Lei GENIUS.

Os instrumentos

Regulamento da BitLicense

Em vigor23 NYCRR Part 200 (2015)

Licença exigida para a atividade empresarial com moeda virtual que envolva Nova York: capital conforme determinado pelo NYDFS, padrões de custódia e de proteção ao consumidor, programas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e de cibersegurança, aprovação prévia para mudanças relevantes e novos produtos, e inspeção. A licença de empresa fiduciária de propósito limitado (limited-purpose trust charter) é a via paralela, com poderes fiduciários.

Exposição a sanções. A atividade sem licença viola a Lei de Serviços Financeiros e a Lei Bancária (Financial Services Law e Banking Law); a atuação sancionadora do NYDFS resultou em acordos de oito e nove dígitos, devoluções de licenças e ordens de restituição.

Orientação do NYDFS sobre stablecoins

Orientação / regulatóriaOrientação de junho de 2022

As stablecoins em dólar emitidas por entidades reguladas pelo NYDFS devem ser integralmente lastreadas por reservas segregadas em dinheiro, títulos do Tesouro dos EUA e operações compromissadas reversas, verificadas por atestação mensal de contador público certificado (CPA), e resgatáveis pelo valor nominal em até dois dias úteis.

Fonte primária: NYDFS
Exposição a sanções. Aplicação por meio da supervisão dos emissores regulados.

Proposta de regulamento do NYDFS sobre stablecoins

PropostaPré-proposta divulgada em 9 de junho de 2026

Incorporaria em regulamento os padrões de lastro e resgate do NYDFS, especificaria as reservas admissíveis, limitaria as reservas que um único custodiante pode manter e exigiria auditorias independentes e programas de gestão de riscos, em linha com as exigências propostas pelo Departamento do Tesouro para a certificação de arcabouços estaduais nos termos da Lei GENIUS. A norma definitiva entraria em vigor junto com a Lei GENIUS, com um período de transição de um ano para os emissores já licenciados em Nova York; um período de consulta pública de 60 dias se segue à publicação no Diário Oficial do Estado (State Register).

Exposição a sanções. Quando definitiva, será aplicada por meio da supervisão do NYDFS sobre os emissores licenciados.