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Califórnia CA

▲Abrangente  ·  Regulador principal: Departamento de Proteção Financeira e Inovação da Califórnia (DFPI)  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

A DFAL está em vigor: licença, pedido pendente ou saída.


A Lei de Ativos Financeiros Digitais da Califórnia (Digital Financial Assets Law) passou a produzir efeitos em 1º de julho de 2026 e criou de imediato o segundo regime completo de licenciamento cripto do país. Promulgada em 2023 como AB 39 e SB 401 e adiada por um ano pelo AB 1934, a DFAL exige que qualquer pessoa que exerça atividade empresarial com ativos financeiros digitais (troca, transferência ou guarda de ativos digitais) com um residente da Califórnia, ou em nome dele, tenha uma licença do DFPI, tenha um pedido completo pendente ou se enquadre em uma isenção; o DFPI abriu os pedidos pelo NMLS em 9 de março de 2026, com exigências de patrimônio líquido e de seguro-garantia fixadas pelo próprio DFPI. Quem apresentou o pedido no prazo pode continuar operando enquanto a análise estiver pendente. O governador Newsom sancionou em 30 de junho de 2026 o SB 97, projeto de urgência que revogou as disposições da DFAL sobre aprovação de stablecoins e limitou aos pedidos completos o porto seguro (safe harbor) para pedidos pendentes. Depois que o Escritório de Direito Administrativo (Office of Administrative Law) desaprovou uma versão anterior em maio de 2026, os regulamentos definitivos de licenciamento do DFPI entraram em vigor em 29 de junho de 2026, dois dias antes de a lei passar a produzir efeitos.

A DFAL também traz as regras mais rígidas do país para quiosques de criptoativos, incluindo um limite diário de transações de US$ 1.000 por cliente e deveres de divulgação para os operadores. Dado o tamanho do mercado californiano, a DFAL funciona como um piso de compliance quase nacional, como a BitLicense já funcionou no passado.

Os instrumentos

Lei de Ativos Financeiros Digitais (Digital Financial Assets Law)

Em vigorCal. Fin. Code §§ 3101–3601 (AB 39/SB 401, 2023; AB 1934, 2024; SB 97, 2026); com efeitos a partir de 1º de julho de 2026

Licenciamento, supervisão, inspeção e aplicação de sanções para a atividade empresarial com ativos financeiros digitais que atenda residentes da Califórnia, onde quer que a empresa esteja sediada: patrimônio líquido e seguro-garantia, padrões de custódia e de divulgação e limites para quiosques, incluindo o teto diário de US$ 1.000. Pedidos pelo NMLS desde 9 de março de 2026; um pedido completo apresentado até 1º de julho de 2026 preserva a possibilidade de operar durante a análise. Os regulamentos definitivos do DFPI entraram em vigor em 29 de junho de 2026.

Exposição a sanções. Até US$ 100.000 por dia por atividade sem licença e até US$ 20.000 por dia por violação relevante para os licenciados (Fin. Code § 3407), acumulando-se até que a violação cesse.