Connecticut legislou no sentido oposto ao da tendência das reservas. O HB 7082, sancionado em meados de 2025 e em vigor desde 1º de outubro de 2025, proíbe os governos estadual e locais de aceitar, manter ou investir em moeda virtual e de criar uma reserva de criptoativos, a primeira proibição estadual categórica do tipo, e ao mesmo tempo endurece a cobertura já existente dos criptoativos pelas regras de transmissão de dinheiro: divulgações reforçadas para clientes de moeda virtual, exigência de consentimento dos pais para menores e novos deveres e limites de transação para quiosques de criptoativos, voltados a padrões de fraude contra idosos. Há anos as empresas de criptoativos precisam de licenças de transmissor de dinheiro de Connecticut, segundo a interpretação do Departamento Bancário; a lei de 2025 transforma em norma legal a camada de proteção ao consumidor.
Os instrumentos
HB 7082: proibição de criptoativos no governo estadual e alterações nas regras de transmissão de dinheiro
Proíbe o estado e os municípios de aceitar, manter ou investir em moeda virtual; acrescenta deveres de divulgação, emissão de recibos e reembolso para os transmissores de dinheiro que operam com moeda virtual; e impõe limites de transação e avisos em quiosques voltados a coibir fraudes contra clientes idosos.