A Luisiana mantém um dos poucos regimes estaduais específicos para moeda virtual fora das costas Leste e Oeste. A Lei das Empresas de Moeda Virtual (Virtual Currency Businesses Act), promulgada em 2020 com licenciamento vigente desde janeiro de 2023, exige licença ou registro do Escritório de Instituições Financeiras para a atividade empresarial com moeda virtual junto a residentes da Luisiana (troca, transferência e custódia), com obrigações de patrimônio líquido, seguro-garantia e prestação de informações proporcionais à atividade e uma categoria de registro para pequenos volumes. O estado a complementou com uma série de leis favoráveis aos criptoativos: uma lei de 2024 que protege a autocustódia e o direito de operar um nó e proíbe a participação em testes de CBDC, e disposições favoráveis à mineração que tratam a mineração doméstica e a industrial como usos permitidos. Em 2026, o Act 923 revogou a extinção programada (sunset) da Lei das Empresas de Moeda Virtual, prevista para 1º de julho de 2027, e o Act 482 acrescentou deveres de reembolso e de atendimento ao cliente para quiosques, ambos com vigência a partir de 1º de agosto de 2026.
Os instrumentos
Lei das Empresas de Moeda Virtual (Virtual Currency Businesses Act)
Licença ou registro exigidos para a atividade empresarial com moeda virtual junto a residentes: troca, transferência, armazenamento e administração, com exigências de patrimônio líquido tangível, seguro-garantia, inspeção e relatórios anuais administradas pelo OFI.
Lei dos Fundamentos de Blockchain (Blockchain Basics Act)
Protege a autocustódia, a operação de nós e a mineração doméstica dentro dos limites de zoneamento, isenta mineradores e participantes de staking da licença de transmissor de dinheiro para essas atividades e proíbe a participação do estado em projetos-piloto de CBDC.