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REGISTRO · ÁSIA-PACÍFICO

🇹🇼Taiwan TW

◆Em transição  ·  Regulador principal: Comissão de Supervisão Financeira (FSC)  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

Registro de PLD por ora; uma lei de licenciamento aprovada, à espera da data de vigência.


A Comissão de Supervisão Financeira de Taiwan rege hoje o setor cripto por meio da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro: alterações em vigor desde o início de 2025 substituíram o antigo sistema de declaração de conformidade pelo registro obrigatório dos prestadores de serviços de ativos virtuais, respaldado pela primeira vez por sanções penais para quem opera sem registro, e uma associação setorial atua sob orientação da FSC. A arquitetura permanente já está legislada. O Yuan Legislativo aprovou a Lei de Serviços de Ativos Virtuais em 30 de junho de 2026: a FSC licenciará os prestadores, os ativos dos clientes devem ser segregados, os emissores de stablecoins precisam de aprovação tanto do banco central quanto da FSC e devem manter reservas integrais, e a operação sem licença é punível com até sete anos de prisão. O Yuan Executivo fixará a data de vigência, após a qual os prestadores registrados terão 12 meses para solicitar licenças e 21 meses para obtê-las.

Os instrumentos

Regime de registro de PLD para VASPs

Em vigorAlterações à Lei de Controle da Lavagem de Dinheiro, em vigor desde janeiro de 2025

Registro obrigatório na FSC para prestadores de serviços de ativos virtuais, em substituição ao sistema anterior de declaração, com responsabilidade penal pela operação sem registro e obrigações permanentes de programa de PLD.

Exposição a sanções. A operação sem registro é crime punível com prisão e multa.

Lei de Serviços de Ativos Virtuais

Promulgada, ainda não em vigorAprovada pelo Yuan Legislativo em 30 de junho de 2026; data de vigência a ser fixada pelo Yuan Executivo

Substitui o registro exclusivamente para fins de PLD pelo licenciamento da FSC, com segregação e custódia em regime de trust dos ativos dos clientes, emissão de stablecoins sujeita à aprovação do banco central e da FSC, com reservas integrais, e padrões de conduta de mercado. Os prestadores já registrados devem solicitar licença em até 12 meses e estar licenciados em até 21 meses a partir da data de vigência.

Exposição a sanções. Operação sem licença: até sete anos de prisão e multas de até NT$ 100 milhões; fraude e manipulação: de três a dez anos.