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REGISTRO · ÁSIA-PACÍFICO

🇦🇺Austrália AU

◆Em transição  ·  Regulador principal: ASIC; AUSTRAC; Tesouro; RBA (pagamentos)  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

Licenciamento de plataformas promulgado, com início em abril de 2027.


A Austrália está legislando para preencher uma lacuna. Durante anos, as únicas obrigações específicas para cripto foram o registro no AUSTRAC das plataformas de negociação de moeda digital (desde 2018) e a posição da ASIC, exposta na Ficha Informativa 225 (Information Sheet 225) e discutida em uma série de processos judiciais, de que muitos produtos cripto são produtos financeiros que exigem uma licença australiana de serviços financeiros (AFSL). A declaração do Tesouro de março de 2025 assumiu o compromisso com um modelo baseado em plataformas, e o Parlamento desde então o transformou em lei. A Lei de Alteração Societária (Marco de Ativos Digitais) de 2026 [Corporations Amendment (Digital Assets Framework) Act 2026] recebeu a sanção real (Royal Assent) em 8 de abril de 2026 e entra em vigor em 9 de abril de 2027, criando dois novos produtos financeiros, a plataforma de ativos digitais e a plataforma de custódia tokenizada, e exigindo que operadores que detêm ativos de clientes acima de determinados limites obtenham uma AFSL e cumpram padrões de custódia, divulgação e conduta, com uma janela de transição para os operadores existentes. As stablecoins de pagamento estão sendo tratadas separadamente, nas reformas do governo sobre o licenciamento de pagamentos.

Até a entrada em vigor, os tribunais continuam traçando o perímetro: a ASIC ganhou e perdeu processos sobre produtos de rendimento e esquemas de tokens, e sua orientação INFO 225 atualizada aplica a legislação existente a tokens de troca, stablecoins e staking. As reformas de PLD/FT aprovadas em 2024 entraram em vigor para o setor em 31 de março de 2026, substituindo 'moeda digital' por 'ativo virtual' e estendendo a cobertura a trocas entre ativos virtuais, transferências, guarda e serviços de emissão.

Os instrumentos

Lei de Alteração Societária (Marco de Ativos Digitais) de 2026

Promulgada, ainda não em vigorLei nº 38, de 2026; sanção real (Royal Assent) em 8 de abril de 2026; entra em vigor em 9 de abril de 2027

Cria a 'plataforma de ativos digitais' e a 'plataforma de custódia tokenizada' como produtos financeiros sob a Lei das Sociedades (Corporations Act): licenciamento AFSL para operadores que detêm criptoativos de clientes acima de determinados limites, padrões mínimos de custódia e liquidação e obrigações de divulgação e conduta, com uma janela de transição após a entrada em vigor para que os operadores existentes apresentem pedido.

Exposição a sanções. A partir da entrada em vigor e do fim da transição, operar uma plataforma sem licença viola as disposições de licenciamento da Lei das Sociedades (Corporations Act), com sanções civis e penais.

Registro de plataformas de negociação de moeda digital no AUSTRAC

Em vigorLei AML/CTF de 2006, Parte 6A (alterações de 2017)

Os prestadores de serviços de ativos virtuais devem se inscrever e se registrar no AUSTRAC, manter programas de PLD/FT e comunicar operações suspeitas e transações acima do limite. As reformas em vigor desde 31 de março de 2026 substituíram 'moeda digital' por 'ativo virtual' e estenderam a cobertura, para além da conversão em moeda fiduciária, a trocas entre ativos virtuais, transferências, guarda e serviços de emissão.

Fonte primária: AUSTRAC
Exposição a sanções. Sanções civis e responsabilidade penal por operar plataforma de negociação sem registro; o AUSTRAC já cancelou registros e exigiu medidas de correção.

Ficha Informativa 225 da ASIC e prática de fiscalização

Orientação / regulatóriaINFO 225, atualizada em 2024–2025

O mapa da ASIC sobre quando tokens, staking, produtos de rendimento e plataformas constituem produtos financeiros sob a legislação existente, refinado por decisões do Tribunal Federal em processos contra fornecedores de produtos de rendimento e de esquemas de tokens.

Fonte primária: ASIC: criptoativos
Exposição a sanções. Serviços financeiros sem licença estão sujeitos a sanções civis e penais sob a Lei das Sociedades (Corporations Act).