CryptocurrencyRegulationsO monitor global da legislação de ativos digitais
Início › Jurisdições › Emirados Árabes Unidos
REGISTRO · ORIENTE MÉDIO

🇦🇪Emirados Árabes Unidos AE

▲Abrangente  ·  Regulador principal: VARA (Dubai); CMA (federal, antiga SCA); FSRA (ADGM); DFSA (DIFC); CBUAE (tokens de pagamento)  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

Quatro reguladores, uma estratégia: licenciar tudo, atrair todos.


Os EAU mantêm a arquitetura pró-cripto com mais camadas do mundo. A Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais de Dubai, criada pela Lei nº 4 de 2022, licencia plataformas de negociação, corretoras, custodiantes e emissores com base em regulamentos específicos por atividade e atraiu a maioria das plataformas globais para licenças de Dubai. No âmbito federal, a Autoridade do Mercado de Capitais, que substituiu a Autoridade de Valores Mobiliários e Commodities em 1º de janeiro de 2026 com base nos Decretos-Leis Federais nº 32 e nº 33 de 2025, licencia prestadores de serviços de ativos virtuais fora das zonas francas financeiras, e sua jurisdição alcança empresas no exterior que visam clientes dos EAU. As zonas francas financeiras mantêm, cada uma, seus próprios regimes maduros: a FSRA do ADGM regula a atividade com ativos virtuais desde 2018, e a DFSA do DIFC opera um regime de reconhecimento e licenciamento de tokens cripto.

A camada das stablecoins chegou em 2024: o Regulamento de Serviços de Tokens de Pagamento do banco central licencia a emissão de tokens de pagamento lastreados em dirham e restringe quais tokens podem ser usados para pagamentos nos EAU, com as primeiras stablecoins em dirham licenciadas aprovadas a partir do fim de 2024. Uma nova lei do banco central, o Decreto-Lei Federal nº 6 de 2025, estende o licenciamento do banco central aos serviços de pagamento com ativos virtuais e às plataformas que viabilizam serviços financeiros, com uma transição de um ano encerrada em setembro de 2026. O tratamento tributário das zonas francas, a ausência de imposto de renda de pessoa física e projetos governamentais ativos de tokenização completam uma aposta nacional deliberada para ser a base operacional do setor; o FATF retirou os EAU de sua lista cinza em 2024, à medida que a estrutura de PLD amadureceu.

Os instrumentos

Lei nº 4 de 2022 de Dubai e regulamentos da VARA

Em vigorLei de Ativos Virtuais de Dubai (2022); Regulamentos da VARA de 2023, com atualizações

Cria a VARA e o licenciamento obrigatório para atividades com ativos virtuais em Dubai fora do DIFC: troca, corretagem e negociação (broker-dealer), custódia, consultoria, empréstimo e emissão, cada uma sob um regulamento de atividade, com normas de marketing que abrangem a promoção dirigida ao público de Dubai.

Exposição a sanções. Atividade sem licença e marketing ilícito resultam em multas, ordens de cessação e encaminhamento a outras autoridades; a VARA já multou e fechou operadores sem licença.

Regulamento de Serviços de Tokens de Pagamento do CBUAE

Em vigorRegulamento do Banco Central, 2024

Licencia a emissão de tokens de pagamento referenciados em dirham com lastro integral em reservas e restringe o uso em pagamentos nos EAU aos tokens em dirham licenciados, enquanto tokens em moeda estrangeira estão sujeitos a registro e a limitações de uso; as primeiras stablecoins em dirham licenciadas foram aprovadas a partir do fim de 2024.

Fonte primária: Banco Central dos EAU
Exposição a sanções. A emissão sem licença ou o uso proibido de tokens de pagamento viola a lei do banco central, com sanções administrativas.

Marco de ativos virtuais da FSRA do ADGM

Em vigorAlterações ao FSMR, 2018, com atualizações

O primeiro regime abrangente da região: permissões FSP para operar sistemas multilaterais de negociação, prestar custódia e intermediar ativos virtuais no ADGM, com requisitos de capital, custódia e abuso de mercado.

Fonte primária: FSRA do ADGM
Exposição a sanções. Atividade regulada sem autorização no ADGM sujeita-se a medidas sancionadoras e multas da FSRA.