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REGISTRO · ÁFRICA

🇪🇬Egito EG

✕Proibido  ·  Regulador principal: Banco Central do Egito; Autoridade Reguladora Financeira  ·  Revisado em 24 de setembro de 2026

Uma proibição legal com uma cláusula de licença que ninguém usou.


A Lei do Banco Central do Egito, de 2020, contém uma das proibições legais mais claras da área: o artigo 206 veda a emissão, a negociação e a promoção de criptomoedas, bem como a operação de plataformas para elas, sem licença do conselho do Banco Central do Egito, e nenhuma licença desse tipo foi concedida. A proibição se apoia em uma fatwa de 2018 da Dar al-Ifta que declarou ilícita a negociação de criptoativos e em alertas periódicos do CBE, e prevê sanções penais de prisão e multas elevadas. Ações de fiscalização contra negociadores e promotores se repetem, embora a atividade entre pares (peer-to-peer) persista em escala relevante em meio à pressão cambial.

A exceção importa sobretudo como opção: a cláusula de licenciamento dá ao CBE um caminho legal para autorizar atividades, inclusive um eventual marco futuro ligado a uma moeda digital de banco central (CBDC) ou à tokenização, sem nova legislação. Até esta revisão, ela não foi utilizada.

Os instrumentos

Lei do Banco Central e do Sistema Bancário, artigo 206

Em vigorLei nº 194 de 2020

Proíbe emitir, negociar ou promover criptomoedas, ou operar plataformas relacionadas, sem licença do conselho do CBE; nenhuma foi concedida. As infrações são punidas com multas penais e prisão.

Fonte primária: Banco Central do Egito
Exposição a sanções. Prisão e multas previstas nas disposições penais da lei bancária.